A RAIS, sigla para Relação Anual de Informações Sociais, foi criada pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e é uma das obrigações que toda empresa tem com o governo. Ela é feita anualmente e atualiza informações dos trabalhadores perante o governo para:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS ajudam as autoridades a acompanharem uma série de coisas, tais como:
- a legislação da nacionalização do trabalho;
- controle dos registros do FGTS;
- Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Ou seja, na prática, o que realmente faz a diferença aqui é que a RAIS viabiliza o pagamento de itens relacionados ao PIS, principalmente o famoso Abono Salarial.
O prazo da entrega da RAIS em 2017 é de 17 de Janeiro até 17 de Março com referência ao ano de 2016. Toda empresa precisa entregar, mesmo que não tenha tido nenhum funcionário durante o ano – neste caso, entregando a RAIS negativa.
A declaração é transmitida via software e necessita de Certificação Digital no padrão ICP Brasil. Verifique com o seu contador como é a melhor forma de enviar estes dados e lembre-se do prazo! Quanto antes, melhor pois é comum os sistemas de recebimento se congestionarem quando chega perto do final do prazo.