Sempre que a empresa pega a Carteira de Trabalho de um funcionário, ela tem 48 horas para fazer as anotações necessárias e devolvê-la ao dono. Nesse momento, é muito importante ter o hábito de pedir que o funcionário assine um comprovante de que recebeu sua carteira de volta. Sabe por quê?
O Artigo 53 da CLT diz:
Art. 53 – A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
O prazo de 48 horas fixado pela lei nunca deve ser ultrapassado. Por isso é tão importante pedir que o funcionário assine um comprovante de devolução quando receber a carteira de volta: dessa forma, a empresa prova que cumpriu o prazo, para se proteger da multa prevista na CLT e também de passivos trabalhistas. Afinal, na ausência de comprovantes, o funcionário pode alegar que o prazo não foi cumprido, ou até perder a carteira e culpar a empresa, o que pode gerar processos por danos morais.
Se a sua empresa ainda não pede que os funcionários assinem um termo de devolução da carteira de trabalho, é hora de começar! É uma prática simples que pode evitar problemas e prejuízos para a empresa.
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