,Todo ano, entre março e abril, os brasileiros precisam cumprir uma obrigação importantíssima perante o governo: a declaração do Imposto de Renda.
Apesar de muita gente enxergar a tarefa como um bicho de sete cabeças, qualquer pessoa consegue fazer a própria declaração. Basta se informar, reunir a documentação necessária e preencher o formulário com atenção.
Em 2020, o prazo para declarar o Imposto de Renda vai de 2 de março a 30 de abril. Pensando nisso, preparamos um guia com tudo o que você precisa saber para preencher os seus dados com tranquilidade. Quer saber mais? Confira a seguir!
O que é o Imposto de Renda?
Imposto de Renda é um tributo anual cobrado pelo governo federal sobre os ganhos financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Segundo as regras de tributação, os cidadãos com maior renda pagam mais impostos, enquanto aqueles com menor renda pagam menos.
Por ser aplicado para cidadãos e empresas, o Imposto de Renda é dividido em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Alíquota varia conforme a renda, de acordo com uma tabela pré-fixada. São isentos os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a declaração obrigatória;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Aplicado para empresas, sua alíquota incide sobre o lucro (real, presumido ou arbitrado, dependendo do ramo e do porte do negócio). A taxa é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos do contribuinte. Sendo assim, a declaração anual obrigatória é uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos de que deveria.
Fazer a declaração é simples: basta instalar no computador o aplicativo do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, e em seguida preencher o formulário com os dados corretos e atualizados. Depois, é só conferir e enviar pelo sistema.
Ao inserir os dados, é importante conhecer os conceitos de ano-calendário e ano-exercício.
Ano-calendário é o período em que foram registradas as despesas, e ano-exercício é o ano corrente, no qual está sendo feita a declaração. Ou seja, no ano-exercício de 2020, os contribuintes enviam a declaração referente ao ano-calendário de 2019.
O valor a ser pago ou restituído é informado assim que a declaração é preenchida. Quando o sistema identifica que a pessoa pagou menos impostos do que deveria, ela deve acertar a diferença. Caso ela tenha pago valores a mais ao longo do ano, ela recebe a restituição.
O pagamento pode ser feito por boleto ou débito automático, e o recebimento acontece via depósito bancário. Portanto, preste muita atenção ao preencher os dados bancários no formulário.
Deduções do Imposto de Renda
Além dos bens e rendimentos, o contribuinte também deve informar as principais despesas que teve ao longo do ano, já que elas podem ser abatidas da declaração e reduzir o valor a ser pago no imposto. Entre os gastos que podem ser deduzidos do IR estão:
- despesas médicas (sem limite);
- despesas de filhos ou pais (valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- gastos com educação (valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
- contribuições à previdência social;
- contribuições à previdência privada (até 12% da renda tributável).
Para validar a dedução, os valores informados no formulário devem ser exatamente iguais aos que constam nos comprovantes de rendimentos e pagamentos.
Declaração completa e simplificada
Ao fazer a sua declaração, você pode escolher entre as versões completa ou simplificada:
- declaração completa: recomendada para quem tem muitas despesas a deduzir. Todos os gastos com saúde e educação devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais;
- declaração simplificada: ideal para quem não tem dependentes ou despesas a deduzir. Incide apenas o abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados, o que substitui qualquer outra dedução legal que seria considerada na declaração completa.
Restituição do Imposto de Renda
Como dito anteriormente, quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, ele ganha o direito de receber de volta uma parte do valor.
A quantia é devolvida até o mês de dezembro do ano-exercício. São cinco lotes, a partir do mês de maio. Geralmente, quem envia a declaração antes recebe a restituição nos primeiros lotes. Confira as datas de 2020:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
>> Para saber mais sobre a Restituição do Imposto de Renda, confira este outro post do blog:
Restituição Imposto de Renda: o que é e como funciona <<
Quais rendimentos entram na declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte deve declarar no Imposto de Renda todos os seus bens e ganhos no período, incluindo:
- salários;
- aposentadoria;
- rendimentos de aluguéis;
- investimentos;
- vendas de bens;
- reformas em imóveis;
- despesas com construções;
- bens e direitos que faziam parte do patrimônio até 31/12;
- veículos, imóveis e bens móveis (como quadros ou joias acima de R$ 5 mil).
Mesmo ganhos isentos de tributação, como FGTS, devem ser informados. O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como poupança, LCI e LCA. Além disso, que declara dependentes deve reclamar qualquer rendimento obtido por parte deles.
Todas essas informações devem ser extraídas dos Informes de Rendimentos disponibilizados pelas empresas, bancos e corretoras de investimentos, além dos comprovantes de despesas e recebimentos reunidos ao longo do ano-calendário.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Quem teve rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte, no valor de R$ 40 mil também precisa declarar. Entre as empresas, não há isenção.
O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
Não entregar a declaração do Imposto de Renda configura sonegação de impostos, ou seja, é crime. Atrasos podem gerar uma multa que varia de R$ 165 até 20% do valor do imposto devido.
Em casos graves, quando é identificada má fé ou ocultação de patrimônio, a pessoa pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.
Por isso, fique atento aos prazos e não deixe de enviar o seu formulário. Se você errar no preenchimento ou esquecer alguma informação, apresente uma retificação o quanto antes, sem custo. Assim você reduz o risco de cair na chamada “malha fina” e ser convocado a prestar esclarecimentos.
Agora que você já está sabe tudo sobre o Imposto de Renda 2020, é hora de colocar o que aprendeu em prática. Reúna seus comprovantes, preencha o formulário e envie a sua declaração o quanto antes. Assim você não corre o risco de ter problemas com a Receita Federal e fica livre para cuidar das finanças com tranquilidade.
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