A rescisão por falecimento ocorre quando um dos profissionais da empresa vem a óbito. E é claro que existe toda uma sensibilidade para lidar com o assunto — tanto internamente quanto com os entes queridos da pessoa falecida —, mas a empresa também acumula uma série de obrigações e responsabilidades.
Essas obrigações têm a ver com a rescisão imediata do contrato de trabalho, e também a notificação aos órgãos responsáveis. Inclusive, existem direitos trabalhistas a serem pagos ao longo desse processo burocrático.
A rescisão por falecimento pode envolver uma grande carga emocional, mas a empresa deve cumprir com esse protocolo que consta na lei trabalhista.
Para ajudar, preparamos este post, no qual vamos tratar dos seguintes assuntos:
- O que diz a lei trabalhista sobre a rescisão por falecimento;
- Como proceder caso um profissional venha a falecer;
- Outras ações a serem adotadas para a rescisão por falecimento;
- O procedimento necessário quando ocorre morte por acidente de trabalho;
- Como lidar com a situação dentro da empresa.
Siga com a leitura e aprenda conosco tudo o que é preciso saber a respeito da rescisão por falecimento de um profissional da empresa!
O que diz a lei trabalhista sobre a rescisão por falecimento
Não existe algo objetivo a respeito das leis, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre a rescisão por falecimento. O que existe, por sua vez, é uma conjunção de leis que norteiam os profissionais de RH ao terem que lidar com a questão.
A Lei 6.858/1980, por exemplo, fala a respeito dos valores que devem ser recebidos pelos titulares.
Já a Lei 8.036 e o Decreto nº 99.684 abordam os pontos pertinentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os quais falaremos a seguir.
Os valores da rescisão
Toda e qualquer quantia relativa à rescisão — e que o profissional não recebeu quando em vida — é paga diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social. Essa divisão ocorre em frações iguais, caso exista mais de um dependente.
O pagamento deve ser feito em até 10 dias após iniciado o processo de rescisão por falecimento.
Caso não existam dependentes, os sucessores imediatos são os beneficiários do funcionário falecido.
Vale conferir, ainda, se o sindicato da categoria prevê o pagamento de indenizações e seguros às famílias.
Veja também: como fazer o cálculo da rescisão de contrato
Como proceder caso um profissional venha a falecer
A primeira questão a ser resolvida, além da carga emocional da perda de um conhecido, é a identificação da causa da morte, afinal de contas, o motivo pode ser configurado como acidente de trabalho.
Nesses casos, a empresa deve solicitar, imediatamente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social. Isso deve ocorre no mesmo dia segundo a Lei 8.213/91. Do contrário, a empresa está sujeita à aplicação de multas.
Outras ações a serem adotadas para a rescisão por falecimento
Independentemente da causa e do local da morte, outras ações são necessárias e devem ser executadas pelo setor de RH a partir da notificação do falecimento de um colaborador.
A mobilização deve ser completa, inclusive, já que o tempo é determinante para a empresa se organizar, burocraticamente, enquanto lida com essa perda.
E o que isso significa? Basicamente, que os seus profissionais de recursos humanos vão assegurar que os direitos do funcionário vão ser providenciados adequadamente para a família e os seus dependentes.
De acordo com a lei, esses valores são associados, de maneira similar, ao que acontece quando é solicitado um pedido de demissão, sem aviso prévio.
Existem, ainda, outros processos a serem realizados, como veremos adiante!
Certidão de óbito
A empresa necessita dessa documentação para inicia o processo de rescisão por falecimento. Cabe à família do colaborador falecido disponibilizá-la para a empresa dar andamento ao procedimento.
Com a certidão de óbito em mãos, o RH pode acionar o seguro de vida que vai entrar em contato com a família do funcionário.
Registro da rescisão por falecimento
Em seguida, é necessário homologar a rescisão por falecimento — etapa que tende a fazer parte do processo ou sistema da própria empresa.
No Ministério do Trabalho e no sindicato da categoria, essa etapa não é obrigatória.
Cálculo da rescisão do contrato
Faça o cálculo da rescisão e aponte o valor devido tendo em mente os seguintes benefícios e direitos a serem avaliados:
- saldo devido do salário até o dia do falecimento;
- férias proporcionais (e o acréscimo de ⅓ do total);
- férias vencidas, se houver, mais o adicional de ⅓;
- PLR e outras premiações;
- FGTS até o mês do óbito;
- 13° salário proporcional.
A multa do FGTS não é necessária porque, como antecipamos, ela não se enquadra no registro da rescisão por falecimento. Além disso, o pagamento de aviso prévio não é obrigatório nessas situações.
Registros na Previdência e na Carteira de Trabalho
Também é necessário emitir a Guia de recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e apontar o motivo da rescisão. A empresa deve, ainda, informar o Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Com isso, os familiares do profissional falecido têm acesso tanto à previdência quanto ao saque do FGTS.
Entrega da documentação para a família
Por fim, a empresa deve contatar a família para entregar toda a documentação relativa à rescisão por falecimento. Um representante da família deve assinar, garantindo o acordo entre ambas as partes, permitindo aos parentes o acesso aos benefícios que foram calculados na rescisão.
O procedimento necessário quando ocorre morte por acidente de trabalho
Se houve um acidente e o óbito ocorreu durante o expediente e/ou durante a realização das atividades, a empresa tem outras obrigações. E a primeira delas, como já mencionado, é a realização da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Os familiares podem fazer o mesmo, caso a empresa não a faça junto à Previdência Social, mas esse processo é agilizado quando feito internamente e pode facilitar ainda mais a vida dos entes queridos da pessoa falecida, que vão estar com um turbilhão de emoções invadindo-os.
Como lidar com a situação dentro da empresa
Além das burocracias, o RH e a gestão da empresa têm que considerar o peso emocional da notícia. Muitas vezes, o colaborador é amigo, colega ou mesmo parente de outros funcionários na empresa. A rotina inteira é afetada, sem dúvidas, e por isso o tato é fundamental.
A primeira forma de lidar com isso é revelando o acontecido, de maneira objetiva. Em seguida, o respeito ao luto é mais do que recomendado e é de grande importância que o RH se mantenha à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer apoio aos seus colaboradores.
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