O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico, e avulso) de acordo com o número de filhos ou equiparados que possui.
Para um trabalhador receber o salário-família é preciso que ele apresente ao empregador alguns documentos, entre eles um termo de responsabilidade no qual o funcionário declara que está ciente de sua obrigação de informar a empresa sobre qualquer mudança que o impeça de receber o benefício.
Disponibilizamos aqui, um modelo de Termo de Responsabilidade que segue as exigências da lei para facilitar o processo quando um colaborador pede o salário-família. O modelo está pronto para ser usado: é só baixar, preencher com os dados da empresa e do funcionário, imprimir e pedir para ele assinar.
Clique abaixo para fazer o download do Termo de Responsabilidade do Salário-Família:
BAIXAR MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
O que é Salário-Família
O salário-família é um benefício mensal para os trabalhadores que se enquadram no limite de renda e que possuem filhos, enteados ou tutelados, com até 14 anos de idade ou que sejam inválidos. Segundo a lei LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963, Institui o salário família do trabalhador:
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
Como receber o Salário-Família
Para ter direito a receber o valor do benefício, é necessário ser segurado pela Previdência Social. Isso inclui qualquer trabalhador que contribui para o INSS, ou seja, não apenas os que têm carteira assinada, como também trabalhadores avulsos e sem vínculo de emprego. Para saber todas as categorias de segurados clique aqui.
Em 2017, o benefício foi concedido aos trabalhadores com renda até R$1292,43. Quem ganha de R$ 859,89 a R$ 1.292,43, receberá um benefício de R$ 31,07 por filho, todo mês. Quem ganha no máximo R$ 859,88, tem direito a receber R$ 44,09 por filho, mensalmente. Esses valores são estipulados na Portaria Interministerial 8/2017.
No caso de vínculo empregatício, é o empregador ou a empresa que fica responsável por repassar em espécie o benefício aos seus funcionários, junto ao pagamento do salário. Como esse é um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o empregador por meio de desconto na guia do INSS de cada mês.
O pagamento do salário-família começa no mês em que for feito o requerimento e apresentados os documentos. Se o salário for pago quinzenalmente ou de outra maneira, o benefício deve ser pago junto ao último pagamento do mês.
O que pode levar ao corte do salário-família
Isso pode acontecer em 3 diferentes situações:
- Quando filhos ou enteados vão à óbito;
- Quando o filho/enteado completam 14 anos de idade (desde que não seja considerado inválido);
- Quando o profissional é desligado de suas funções na empresa (desempregado, portanto).
Quem pode receber o salário família
Os requisitos para receber o benefício são:
- Ter filhos ou equiparados (enteados ou tutelados) com idade até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite estipulado pelo governo;
- Ser contribuinte da Previdência Social.
Desta maneira, estão inclusos no programa:
- Empregados ou trabalhadores avulsos que estejam trabalhando regularmente;
- Pessoas aposentadas, por invalidez ou por idade;
- Pessoas que recebem auxílio-doença ou outros benefícios da Previdência Social;
- Trabalhadores rurais, em atividade ou aposentados.
O que o funcionário deve fazer para receber o benefício
Para receber o salário-família é preciso apresentar ao empregador os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Termo de Responsabilidade preenchido;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
- Em caso de dependente inválido, avaliação da perícia médica do INSS;
- Requerimento de salário-família preenchido.
Os trabalhadores avulsos podem fazer o pedido ao seu sindicato, ou ao órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Já quem recebe auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria deve fazer o requerimento diretamente no INSS.
Quando o funcionário for fazer a renovação do salário-família, é necessário apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro.
Além disso, também é necessário comprovar a frequência escolar dos dependentes a cada seis meses — nos meses de maio e novembro. Se o salário-família for suspenso por falta de renovação, os valores dos meses perdidos serão pagos após a regularização dos documentos.
Empregador: como dar entrada no salário-família do funcionário
Quando o funcionário entregar todos os documentos necessários, não é preciso entregá-los ao INSS, apenas arquivar na empresa. O pagamento será feito na folha, os valores aparecerão no holerite do funcionário e serão abatidos da contribuição previdenciária do empregador.
Com o novo projeto do governo federal, o eSocial, o empregador precisa informar os dados atualizados no sistema para que o empregado tenha direito a dedução no imposto de renda e salário-família.
Clique aqui e confira: TUDO o que você precisa saber sobre o eSocial
Salário de Contribuição
Uma questão que costuma gerar dúvidas acerca do salário-família é o valor que deve ser considerado para definir se o funcionário tem ou não direito a receber o benefício. É comum ficar em dúvida se o certo é considerar o salário base do trabalhador ou a sua remuneração mensal, que costuma ter um valor mais alto. Ou seja: a renda do empregado, constituída pelo salário contratual mais outras vantagens e adicionais recebidos, como:
- gratificações;
- prêmios;
- horas extras;
- adicional noturno;
- comissões;
- qualquer outra parcela paga habitualmente.
Para deixar claro, o que importa para o salário-família é o chamado “Salário de Contribuição”, ou seja, todos os eventos que têm incidência de INSS (exceto 13º salário e ⅓ de férias). Ou seja, o valor que deve ser considerado para verificar se o funcionário tem ou não direito ao benefício é a sua Remuneração Mensal: a renda do empregado, constituída pelo salário contratual mais outras vantagens e adicionais recebidos, como gratificações, prêmios, horas extras, adicional noturno, comissões ou qualquer outra parcela paga habitualmente.
Cuidado! Não confunda a remuneração mensal com a “Base de INSS”
No “Salário de Contribuição” nada é deduzido, apenas são contados os valores de vencimentos, já a base de INSS estará com dedução de eventos de descontos com incidência de INSS, como faltas e atrasos, por exemplo, além de na base de INSS ser acrescido o 1/3 de férias.
Segundo a legislação, ainda, o direito do benefício tem base na remuneração que seria devida no mês, independente dos dias trabalhados, exceto nos meses de admissão e demissão nos quais o salário-família é proporcional.
Clique aqui para ver um vídeo que explica como calcular o salário-família nos meses de admissão e de rescisão.